|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.03.19  |  Estudantil   

Aluno adimplente que mudou de curso pode fazer novo financiamento estudantil

A 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região deu parcial provimento à apelação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e assentou que não há mais nenhuma vedação para os estudantes que já tenham sido beneficiários do FIES e que queiram se candidatar a um novo financiamento, com exceção do aluno inadimplente.

A estudante do curso de farmácia, beneficiada de contrato de financiamento estudantil, pretendia a concessão de um novo contrato de financiamento para cursar, na mesma instituição de ensino, o curso de medicina. No TRF da 1ª região, o desembargador Jirair Aram Meguerian, relator, destacou que, na legislação de regência do FIES, sua redação original trazia que cada estudante poderia se habilitar apenas a um financiamento, destinado à cobertura de despesas relativas a um único curso de graduação, sendo vedada a concessão a estudante que havia participado do "Programa de Crédito Educativo", de que trata a lei 8.436/92.

O relator verificou, porém que, em 2010, houve revogação de dispositivo da lei, restringido a concessão de novo financiamento apenas ao estudante que estivesse inadimplente com o FIES ou com o Programa de Crédito Educativo. Desse modo, esclareceu o magistrado, com exceção do estudante inadimplente, não há mais nenhuma vedação aos estudantes que já tenham sido beneficiários do FIES se candidatarem a um novo financiamento. Assim, a 6ª turma anulou a sentença recorrida; examinando o mérito e concedeu a segurança.

Processo: 0003416-39.2014.401.3809

Fonte: Migalhas

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