|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.10  |  Dano Moral   

Aluno acusado pelo professor diante da turma tem direito de resposta

Um ex-aluno de um curso preparatório para concursos públicos teve concedido direito de resposta a um comentário de um professor de geografia da instituição, que teria denegrido sua imagem frente aos demais estudantes. Ele teria afirmado que o aluno foi beneficiado em um concurso da Polícia Militar, por ele ter parentes na instituição. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho.

A situação foi agravada porque o comentário não se restringiu somente ao ambiente de sala de aula, sendo transmitido também pela internet, o que tornaria imensurável o alcance desse conteúdo.

Depois de avaliar os documentos juntados ao processo, o juiz ponderou que o direito de resposta deve ser dado ao aluno obedecendo ao princípio de proporcionalidade. Segundo as gravações, o discurso do professor citando o aluno durou aproximadamente quatro minutos. Portanto, a resposta deve abranger igual tempo e será lida em sala durante a mesma disciplina. O magistrado também ressaltou que cabe à escola oportunizar ao estudante o direito de resposta, concedendo-o os mesmos meios que estavam à disposição do professor no momento do fato, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. (Processo nº: 0024.10.189949-4)




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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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