|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.06.08  |  Diversos   

Alunas de universidade particular podem se transferir para pública

A 1ª Câmara Cível do TJMT manteve a decisão da primeira instância que concedeu ordem a duas jovens para que se matriculem no curso de Ciências Jurídicas da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). No caso, as autoras são dependentes de um tenente coronel da PM transferido de Alta Floresta para Cáceres.

A Unemat sustentou, no recurso, que a matrícula em instituição pública de um servidor público removido ex officio (por dever do cargo) ou de seus dependentes só pode ocorrer se os interessados forem oriundos de outra instituição pública. No caso em questão, as autoras freqüentavam uma instituição de ensino privado antes de tentearem se transferir para a Unemat. A instituição ainda alegou inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei n.º 9536/97, declarada pelo STF por meio da ADIN n.º 3324. Ela impede a transferência de uma universidade particular para uma pública, com eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Federal, Estadual e Municipal. 

O relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, explicou que, além do entendimento adotado pelo STF, deve-se observar o artigo 205 da CF, que assegura a todos o direito à educação. No caso, o STF admite a transferência de uma instituição privada para uma pública caso não houve uma universidade congênere no local.

"Necessário salientar que as impetrantes, na condição de dependentes de servidor público transferido para a cidade de Cáceres, requereram a transferência da UNIC - Universidade de Cuiabá quando cursavam o 1º semestre do curso de Direito, para a única instituição de ensino superior existente na região, qual seja, a Unemat.", explicou o magistrado. (Proc. nº 22077/2008).



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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