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NOTÍCIA

25.09.12  |  Dano Moral   

Aluna é indenizada por lesão em aula

A jovem alega que, além de não ter recebido auxílio nem quando ocorreu o acidente nem durante a recuperação, enfrentou dificuldades para se formar devido à redução de sua mobilidade e perdeu o emprego numa academia, pois não conseguia mais ficar de pé.

A Fundação Cultural de Belo Horizonte (Fundac), entidade mantenedora do Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH), terá de indenizar uma ex-aluna do curso de graduação em Educação Física que sofreu lesão irreversível durante aula de ginástica olímpica. Ela deverá receber R$ 8,5 mil, por danos morais, e R$ 4.683,53, por danos materiais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJMG.

Em fevereiro de 2006, quando praticava exercícios de salto em esteira, a autora rompeu um ligamento do joelho esquerdo. Segundo ela, embora a lesão exigisse providências imediatas, a professora não lhe prestou socorro nem lhe ofereceu ajuda. Como a enfermaria estava fechada, alguns colegas a levaram ao hospital. Lá, a paciente constatou a gravidade da lesão e soube que teria de ser operada rapidamente.

A aluna esclareceu que, como a faculdade mantinha um seguro de vida em grupo para os estudantes, acionou o plano para que autorizassem a cirurgia e o ressarcimento das despesas médicas e de transporte. A dois dias do procedimento, entretanto, a seguradora telefonou para ela, informando-lhe que a operação ultrapassava o valor coberto e só poderia ser realizada se arcasse com a diferença. Sem condições de pagar, procurou resolver a situação administrativamente, mas não teve resposta da instituição. Adiada, a cirurgia veio a ocorrer um mês depois, graças ao empréstimo de um amigo.

A jovem alega que, além de não ter recebido auxílio nem quando ocorreu o acidente nem durante a recuperação, enfrentou dificuldades para se formar devido à redução de sua mobilidade e perdeu o emprego numa academia, pois não conseguia mais ficar de pé. Segundo ela, a escola dispunha de cadeiras de rodas, mas recusou-se a emprestar-lhe o equipamento. Ela levou o caso à Justiça em maio de 2008, pedindo indenização pelos danos morais e a restituição dos danos materiais, que totalizaram R$ 4.683,53.

A Fundac contestou a declaração de que não prestou assistência à estudante e sustentou que se compromete com a segurança e o bem-estar de seu corpo discente. "A aluna foi orientada quanto aos cuidados necessários. Houve inclusive o agendamento de um atendimento médico para realização da cirurgia, mas a paciente não compareceu na data marcada", afirmou. A fundação negou que a acidentada tenha requerido o empréstimo de cadeira de rodas e defendeu que nada comprova que a lesão foi causada pelo acidente, pois "um estudante de Educação Física está exposto a traumas pela contínua prática de esportes e pelo excesso de esforço muscular".

Em novembro de 2011, uma decisão da 6ª Vara Cível da Capital (MG) concedeu à graduada indenização de R$ 8,5 mil pelos danos morais e R$ 4.683,53 pelos gastos com consultas, medicamentos e deslocamentos. Para o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, sendo a responsabilidade da entidade objetiva, ela foi negligente ao não prestar assistência à aluna.

Um mês depois, a empresa apelou da sentença, argumentando que a autora não forneceu provas dos danos materiais alegados e que o valor estipulado era alto demais.

O resultado do recurso ao TJMG foi a manutenção da decisão de 1ª instância. Conquanto o desembargador Antônio de Pádua, relator, tenha entendido que o dano moral não ficou configurado, o revisor Rogério Medeiros e o vogal Estevão Lucchesi entenderam que o sofrimento e o abalo psíquico da estudante são evidentes. "Quando deveria ter tentado minimizar a dor da acidentada, a empresa não foi diligente nem sensível", concluiu Medeiros.

Processo nº: 1070369-15.2008.8.13.0024

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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