|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.04.15  |  Estudantil   

Aluna autista é aprovada no ensino fundamental por decisão judicial

A menina havia sido reprovada, sob a justificativa de que "perdeu avaliações e não alcançou a frequência mínima". Porém, de acordo com a mãe, as faltas ocorreram por motivos de saúde, sendo arbitrário e ilegal a escola não autorizar que a menina prosseguisse em seus estudos.

Uma aluna autista foi declarada aprovada no 9º ano do ensino fundamental e imediatamente matriculada no ensino médio para o ano letivo de 2015, no Colégio Sinodal Ruy Barbosa, por determinação do juiz de Direito Edison Zimmer, da Comarca de Rio do Sul.

A menina havia sido reprovada no ano letivo de 2014, sob a justificativa de que "perdeu avaliações e não alcançou a frequência mínima". Porém, de acordo com a mãe, as faltas ocorreram por motivos de saúde, sendo arbitrário e ilegal a escola não autorizar que a menina prosseguisse em seus estudos.

Em sua decisão, Zimmer pontuou que a escola "não cumpriu nem se propôs a disponibilizar (conforme determina a legislação) um conjunto de recursos e serviços educacionais organizados para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, a fim de garantir a devida educação escolar e promoção do desenvolvimento das suas potencialidades, obedecendo à devida inclusão".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro