|   Jornal da Ordem Edição 4.577 - Editado em Porto Alegre em 25.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.01.11  |  Diversos   

Alterados valores e procedimentos de custas judiciais e porte de autos

 As custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos no STJ têm novos valores. A Resolução n. 1/2011, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), revoga as Resoluções n. 4 e n. 10, de 2010.

Os valores das custas das ações originárias variam entre R$ 58,50 – para conflitos de competência ou reclamação, por exemplo – até R$ 233,99 – para ação rescisória, medida cautelar ou suspensão de liminar e sentença, entre outros.

Os recursos contra decisões de instâncias inferiores ficam em R$ 116,99, no caso de recurso em mandado de segurança, ou R$ 233,99, para o recurso especial ou apelação cível.

São isentos os processos de habeas data, habeas corpus e recurso em habeas corpus, além dos demais processos criminais, exceto a ação penal privada. Além de outras isenções previstas em lei, Ministério Público, União, estados e municípios e suas respectivas autarquias também são dispensados do preparo de recursos.

Os portes de remessa e retorno de autos começam em R$ 29, para até 180 folhas ou 1kg no Distrito Federal, até R$ 102 para o Acre e Roraima. Sete quilos correspondem, respectivamente, a R$ 44 e R$ 260,60.

A resolução também detalha os procedimentos para o recolhimento dos valores por meio da guia de recolhimento da União (GRU) simples. A norma informa como preencher os campos do formulário em cada situação.

Leia Aqui - Resolução n. 1 a resolução completa.



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Fonte: STJ


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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