|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.14  |  Advocacia   

Alteração no cronograma de pagamento de precatórios é questionado pela OAB

Por meio de ofício, o Conselho Federal da entidade oficiou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para que seja reavaliada a decisão de protelar para o final do ano a quitação dos débitos judiciais prevista para o primeiro semestre.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, oficiou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, requerendo o reexame do calendário de liberação dos recursos para o pagamento de precatórios. Sem justificativa prática, o Governo Federal pagará os valores do exercício 2014 somente em outubro e novembro. O documento foi encaminhado na última segunda-feira (12).

Para Marcus Vinicius, a decisão de postergar é legítima, mas não se baseia em critérios coerentes. "Há muitos anos, a União vem realizando o pagamento aos credores públicos no primeiro semestre, embora o parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição Federal permita que o faça até o final do exercício. Os recursos foram previamente orçados, então não vemos quaisquer motivos para barrar a costumeira antecedência. Os credores estão surpresos e preocupados com a alteração de um cronograma histórico", disse.

O integrante da Comissão de Precatórios da OAB/RS e da Comissão de Defesa dos Credores Públicos do CFOAB, Telmo Schorr, esteve em Brasília e participou da reunião onde foi deliberada a elaboração do ofício. "Pedimos a revisão da decisão por que não consideramos que exista qualquer vantagem, para nenhuma das partes. Além de alterar o calendário de pagamento, e ainda para protelar a quitação dos valores, a dívida terá que ser paga ao final do ano corrigida. Afeta os credores e onera o erário público", avaliou Schorr.

A alteração do calendário de pagamentos promovida pelo Governo Federal, com a tardia liberação dos recursos praticamente no final do prazo constitucional, não gerará nenhuma vantagem ao Tesouro Nacional. Além de não mais poder realizar os pagamentos com base na Taxa Referencial (TR), o governo deverá acrescer aos valores devidos os juros correspondentes aos meses transcorridos entre a expedição dos precatórios e o seu efetivo pagamento.

O presidente da Comissão Especial da OAB de Defesa dos Credores Públicos, Marco Antonio Innocenti, lembra que a União deverá aplicar um novo índice na correção dos precatórios. "A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, em seu artigo 27, não deixa dúvidas ao fixar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, o IPCA-E, como fator de correção monetária dos débitos inscritos em precatórios devidos pelo governo e suas autarquias. A TR foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.357 e 4.425", conclui.

Fim da graça constitucional

O ofício da OAB frisa que "diante de expressa disposição constitucional sobre a incidência de juros ‘até o efetivo pagamento’, não mais subsiste em favor da União o benefício da ‘graça constitucional’, antes legitimado pela Súmula Vinculante 17". Ou seja, o Governo Federal não pode mais se valer da não incidência de juros de mora sobre os pagamentos realizados no período de 18 meses após expedição da dívida.

 

Informações do Conselho Federal

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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