|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.12.10  |  Advocacia   

Alteração na legislação acarreta mudanças na dinâmica processual do agravo em RESP e em RE

O agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário ou recurso especial deixa de existir no âmbito cível e criminal, subsistindo apenas o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE).
 
As mudanças ocorreram em razão da edição da Lei nº 12.322, de 09/09/2010, que extinguira o agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento aos recursos de natureza extraordinária. O STF, então, por meio da Resolução nº 450, de 07/12/2010, criou a classe ARE, enquanto a resolução n.º 451, de 06/12/2010, estabeleceu que os dispositivos da supracitada lei também se aplicassem à matéria penal e processual penal.
 
Ressalta-se que a remessa dos autos de forma eletrônica, no caso de recurso extraordinário e especial, com ou sem agravo, deverá ser feita ao STJ, a quem competirá, após julgamento do RESP, encaminhar os autos ao STF.

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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