|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.04.16  |  Diversos   

Alerta: falsos e-mails em nome da Justiça do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região alerta que estão circulando na Internet e-mails falsos enviados em nome da Justiça do Trabalho.

Tais mensagens, contendo notificações para comparecimento em audiência, entre outros assuntos visam, comumente, captar informações para uso criminoso e/ou instalação de softwares maliciosos nos computadores a partir dos quais são feitos os acessos.

-  A Justiça do Trabalho não envia e-mails. Assim, qualquer e-mail partindo desse remetente deve ser excluído imediatamente;

- O TRT da 4ª Região não envia e-mails contendo notificações/intimações. Apenas são remetidos e-mails para usuários cadastrados no sistema PUSH, os quais contem, exclusivamente, informações processuais.

Veja como proceder perante estas mensagens:

- Desconfie de mensagens com conteúdo apelativo, ameaça, urgência, erros de português ou informações conflitantes;

- Não abra arquivos anexados em e-mails não esperados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

- Não abra links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome de organização/instituição conhecida, ou mensagens como "clique aqui", pois podem direcioná-lo para sites maliciosos ou coletar dados sem sua autorização; e

- Exclua imediatamente a mensagem que apresentar essas características.

O TRT4 disponibiliza em seu site diversos serviços que possibilitam a consulta aos dados processuais, tanto para os advogados, como para o público em geral. Em caso de dúvida sobre a veracidade das informações constantes da mensagem eletrônica recebida, verifique os dados diretamente no site www.trt4.jus.br.

Fonte: TRT4

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