|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.08.10  |  Trabalhista   

Alcoolismo poderá deixar de ser motivo para justa causa

O PL que cria novos critérios de demissão de trabalhador dependente de bebida alcoólica será examinado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de autoria do senador Marcelo Crivella e receberá decisão terminativa da comissão.

O PLS 48/10 altera a legislação vigente - Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Regime Jurídico Único (RJU) e o Plano da Previdência Social - para que o alcoolismo passe a ser considerado doença e o trabalhador dependente de bebida alcoólica tenha direito à proteção do Estado. No entanto, segundo a proposta, o trabalhador diagnosticado como alcoolista poderá ser demitido por justa causa na hipótese de não se submeter a tratamento, em quaisquer dos diplomas legais.

Ao justificar a proposição, Crivella ressaltou que o alcoolismo não é mais visto pela sociedade e pela Medicina como falha moral, e sim como doença grave e incapacitante. O alcoolista, lembra o autor, exige acompanhamento médico e psicológico para que possa se curar. Também a Organização Mundial de Saúde (OMS) já relaciona no Código Internacional de Doenças (CID) a síndrome de dependência ao álcool, ressaltou o relator da matéria na CAS, senador Papaléo Paes.

Direitos trabalhistas

Outros projetos em benefício dos trabalhadores brasileiros poderão ser aprovados na reunião da CAS desta terça-feira, que examina pauta com 23 itens. Um deles é o PLS 310/09, que obriga os empregadores a informar, no momento do aviso prévio ou na rescisão contratual, o prazo constitucional que o trabalhador dispõe para buscar seus direitos trabalhistas na Justiça. A proposta é de autoria do senador Antônio Carlos Júnior e também receberá decisão terminativa da comissão.

Pela proposta, o aviso prévio deverá ser feito de forma escrita e conter, em local e letras de fácil visualização, segundo sugestão do autor, o seguinte texto "Atenção, trabalhador: a Constituição Federal (Art. 7º, XXIX) garante a você um prazo de dois anos, a partir da dispensa, caso precise buscar seus direitos na Justiça. Consulte seu sindicato para saber quais são esses direitos".

Outra proposta que também poderá ser aprovada pela CAS em decisão terminativa é o PLS 552/09, que visa reduzir a jornada de trabalho dos trabalhadores que exercem atividade sob raios solares. O projeto, de autoria da senadora Serys Slhessarenko, ainda prevê adicional de 30% sobre o salário dos empregados que trabalham nessa condição.

A proposta fixa em seis horas diárias a duração da jornada de trabalho de quem trabalha sob radiação solar. A cada 90 minutos de trabalho consecutivo, o projeto determina ainda um descanso de 10 minutos. Tal intervalo, de acordo com a proposta, não será computado na jornada de trabalho.




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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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