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NOTÍCIA

07.11.11  |  Diversos   

Ajuizada na Justiça a primeira ação regressiva contra motorista que bebeu e provocou acidente com mortes

A ação visa o ressarcimento à Previdência Social de despesas decorrentes de pensão, provocada por direção perigosa e alcoolismo.

A Procuradoria-Geral Federal ajuizou na Justiça Federal a primeira ação regressiva de trânsito contra um motorista, acusado de provocar um grave acidente, que deixou cinco mortos e três feridos. A ação visa o ressarcimento à Previdência Social de despesas decorrentes de pensão por morte, provocada por direção perigosa e alcoolismo. De acordo com o boletim de ocorrência policial, quando provocou o acidente, o motorista estava bêbado e dirigia na contramão, em zigue-zague.

O acidente, que aconteceu em abril de 2008 na rodovia que liga as cidades satélite de Taguatinga e Brazlândia (DF), já gerou despesas de mais de R$ 90 mil para a Previdência Social. O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Rauschild, foram juntos à Justiça Federal protocolar a ação. Garibaldi disse que, com ações como essa, os motoristas infratores "vão pensar duas vezes antes de dirigir embriagados ou de provocar rachas [corridas] no trânsito".

Para o presidente do INSS, outras ações vão ser impetradas na Justiça até o fim do ano, em casos extremos como esse, e, a partir do próximo ano, haverá um volume maior de pedidos de ressarcimento na Justiça. Rauschild destacou: "Todos devem parar 15 segundos para pensar antes de sair de casa para beber e, então, deixar o carro na garagem e pegar um taxi. Não é justo que a sociedade arque com prejuízos decorrentes desse tipo de comportamento".

O Brasil registra por ano cerca de 40 mil mortes em acidentes de trânsito, ao custo de R$ 8 bilhões ao ano para a Previdência Social. O presidente do INSS alerta que a grande maioria dos acidentes, no entanto, não tem a mesma natureza dos casos que vão ser ajuizados. A Previdência não pretende acionar herdeiros ou tirar o direito previdenciário de motoristas que sofreram autolesão em acidentes de trânsito, adiantou. "Não seria justo também penalizar familiares dos motoristas faltosos", disse Rauschild.

O procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanatto, explicou que, com as ações, a Previdência vai tentar receber o máximo possível das despesas financeiras geradas pelos acidentes graves, mas dentro da capacidade financeira do infrator. O motorista poderá ter bens penhorados e, se estiver desempregado, poderá ter que arcar com os prejuízos quando voltar a exercer atividade remunerada. A escolha dos casos será feita pela procuradoria com informações da Polícia Rodoviária Federal, do Ministério Público e da administradora do seguro obrigatório para automóveis, o DPVAT.

Mauro Rauschild lembrou que idêntica medida de tentativa de ressarcimento, por meio de ações na Justiça, está em andamento em relação às empresas responsáveis por acidentes de trabalho. Esses casos também geram aposentadorias extemporâneas e pensões por morte porque algumas empresas não oferecerem segurança adequada aos trabalhadores. Nesse sentido, a Previdência quer receber na Justiça mais de R$ 336 milhões, gastos desde 2007 com o pagamento de aposentadorias e pensões decorrentes de acidentes de trabalho.

Fonte: Agência Brasil

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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