|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.08  |  Dano Moral   

Ajudante de cozinha será reparada por escorregar em poça de óleo

A Puras do Brasil, empresa do ramo de refeições coletivas, foi condenada a reparar em R$ 32mil por danos materiais a ex-empregada Vanda Feliciano, que machucou o cotovelo ao cair no chão depois de escorregar em uma poça de óleo na cozinha em que trabalhava. O caso é referente a unidade da Puras em Brasília.

A juíza Sandra Nara Bernardo Silva, titular da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, concluiu que a empresa é responsável porque não observou as regras de segurança do local do trabalho.
 
Segundo informações do TRT-10, o acidente ocorreu por negligência dos colegas do turno anterior que não limparam a cozinha ao final do expediente, o que resultou em culpa omissiva da empresa.

A empregada teve sucessivas licenças médicas que culminaram na aposentadoria por invalidez decorrente de burcite olecraniana traumática (inflamação da bolsa que envolve a ponta do cotovelo).
 
Além da indenização por danos materiais, a trabalhadora pedia, na ação trabalhista, reparação por danos morais no valor de R$ 130 mil. A magistrada indeferiu o pedido, porque a conduta da empresa não atingiu valores ideais e morais da ex-empregada, mas apenas os materiais.

"A perícia informou ausência de repercussão psíquica da dor e a instrução não demonstra que a empresa provocou sofrimento à ex-empregada na esfera psicológica", concluiu a juíza. (Proc. nº 00172-2007-010-10-00-0).



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Fonte: TRT-10

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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