|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.10.11  |  Consumidor   

Airbag com defeito gera indenização

Durante colisão, o componente de segurança não funcionou, causando danos ao motorista.

A Volkswagen do Brasil deverá indenizar, em R$ 5 mil, por danos morais, proprietário de um veículo com defeito no airbag. A decisão foi da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG).

Segundo o dono do automóvel, ele sofreu uma colisão com um cavalo, enquanto transitava em uma rodovia. Argumentou que somente o airbag do lado do passageiro funcionou. Em razão do acidente, o motorista não pode trabalhar durante 40 dias.

Em sua defesa, a ré alegou que não houve defeito no componente de segurança. Disse também que não se faz necessário o ressarcimento moral ou material.

O juiz, ao analisar os documentos do processo, concluiu que houve falha na prestação de serviços. Segundo ele, a ré não apresentou provas da alegada inexistência do defeito.

Para o magistrado, "um item de segurança não pode apresentar falhas, porque sua finalidade é proteger a integridade física do passageiro".

Foi indeferido, no entanto, o pedido de danos materiais, pois o autor não comprovou nenhuma despesa decorrente do evento danoso.

Cabe recurso.

Processo: 0024.04.449.437-5

Fonte: TJMG

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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