Durante colisão, o componente de segurança não funcionou, causando danos ao motorista.
A Volkswagen do Brasil deverá indenizar, em R$ 5 mil, por danos morais, proprietário de um veículo com defeito no airbag. A decisão foi da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG).
Segundo o dono do automóvel, ele sofreu uma colisão com um cavalo, enquanto transitava em uma rodovia. Argumentou que somente o airbag do lado do passageiro funcionou. Em razão do acidente, o motorista não pode trabalhar durante 40 dias.
Em sua defesa, a ré alegou que não houve defeito no componente de segurança. Disse também que não se faz necessário o ressarcimento moral ou material.
O juiz, ao analisar os documentos do processo, concluiu que houve falha na prestação de serviços. Segundo ele, a ré não apresentou provas da alegada inexistência do defeito.
Para o magistrado, "um item de segurança não pode apresentar falhas, porque sua finalidade é proteger a integridade física do passageiro".
Foi indeferido, no entanto, o pedido de danos materiais, pois o autor não comprovou nenhuma despesa decorrente do evento danoso.
Cabe recurso.
Processo: 0024.04.449.437-5
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759