|   Jornal da Ordem Edição 4.396 - Editado em Porto Alegre em 02.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.12  |  Diversos   

Ainda que possua bens, médico faz jus à assistência judiciária gratuita

Requerente não está obrigado a arcar com as custas judiciais se isso importar na redução de suas condições de vida de forma a retirar-lhe a dignidade ou mesmo restringir seu acesso à Justiça.

Um oftalmologista obteve o benefício da assistência judiciária gratuita. O pleito, julgado pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, havia sido negado em 1º grau de jurisdição por conta dos vencimentos mensais do profissional – cerca de R$ 1,5 mil – e a existência de bens imóveis em seu nome.

Na apelação em que buscou a benesse, o médico afirmou não poder suportar os ônus processuais, já que sua renda é toda destinada ao sustento de seus filhos, moradia e subsistência. Disse também que a clínica em que atua não lhe pertence e que o fato de ter propriedades em seu nome não lhe confere liquidez econômica. Na ação em questão, ele é processado por uma construtora.

A câmara entendeu que, para garantir o amplo acesso à Justiça, basta que a parte interessada subscreva declaração neste sentido. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, observou que, embora tal declaração tenha presunção relativa de veracidade, somente prova contrária nos autos indicaria revogação do benefício.

Segundo os autos, o profissional sustenta a si, sua esposa e três filhas, além de pagar dois salários mínimos de pensão alimentícia a outra filha. Mesmo que não se possa considerá-lo miserável, entenderam os desembargadores, ele não está obrigado a arcar com as custas judiciais se isso importar na redução de suas condições de vida de forma a retirar-lhe a dignidade ou mesmo restringir seu acesso à justiça. A decisão foi unânime.

Ação Cível nº: 2007.056938-5

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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