|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.11  |  Dano Moral   

Água com alto teor de cloro estraga produção de picolé e gera indenização

A Casan - Companhia Catarinense de Água e Saneamento teve contra si condenação mantida pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSC e, por conta disso, terá que indenizar uma microempresária da Capital.

Esta perdeu uma carga de sorvetes e picolés avaliada em R$ 20 mil, por conta de a água servida pela companhia - e utilizada no preparo de seus produtos - apresentar concentração de cloro em nível superior ao admitido para consumo humano. 

Segundo o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, ao caso aplicam-se os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é clara a relação de consumidor e fornecedor entre as partes.

Em razão disso, cabia à empresa demonstrar que a água que serviu para a fabricação dos sorvetes e picolés estava dentro dos parâmetros exigidos pela legislação vigente, mas ela não o fez. Já a microempresária, nas palavras do relator, demonstrou “à saciedade” a má qualidade da água: um laudo de análise química apresentado apontou percentual de 5,13 mg/l de cloro, não tolerável para consumo.

Em reforço a sua argumentação, a empreendedora anexou ao processo o auto de intimação de apreensão das mercadorias, expedido pela Secretaria de Estado da Saúde, e o auto de infração lavrado pela Vigilância Sanitária. Os sorvetes e picolés foram inutilizados.

“Ora, se a Secretaria de Estado da Saúde e a Vigilância Sanitária atestaram que a água era imprópria para o consumo, tanto que recolheram os produtos e os inutilizaram, entende-se que restou suficientemente evidenciada a má qualidade da água”, concluiu o magistrado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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