|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.07.08  |  Diversos   

AGU recorre contra aposentadoria especial de servidores

A AGU informou ao STF que os filiados do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindijus), não têm direito a aposentadoria especial, por não atenderem aos requisitos legais.

Os servidores ajuizaram mandado de injunção (MI) no STF requerendo o benefício. No MI nº 804, um dos funcionários requer aposentadoria especial sem o limite de idade e de forma integral, alegando exercício de atividade insalubre.

O Sindijus, no MI nº 824, pede o mesmo benefício aos servidores processualmente substituídos, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O consultor da União, Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que o pedido do Sindijus é genérico, pois não define o prazo de contribuição ou mesmo a idade do servidor para pleitear a aposentadoria.

"O mandado de injunção não pode e nem deve substituir medidas judiciais específicas como o mandado de segurança. Existe precedente do STF", afirmou.

Segundo Vidigal de Oliveira, os requerentes não apresentaram provas cabais do preenchimento dos requisitos à aposentadoria especial, previstas no § 4º, do artigo 40 da Constituição Federal.

"O pleito fere os princípios constitucionais da isonomia, da precedência do custeio e do equilíbrio financeiro e atuarial", disse.

Nos dois mandatos, os requerentes pedem ao STF que defira os seus pedidos com base na regra contida no artigo 57 e nos seguintes da Lei nº 8.213/91, aplicável aos trabalhadores do setor privado, em face da não regulamentação do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que dispõe sobre aposentadoria especial dos servidores públicos.

A Lei nº 8.213/91 trata do Regime Geral de Previdência Social.




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Fonte: Direito Global

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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