|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.02.08  |  Diversos   

AGU já derrubou 12 liminares que liberavam venda de bebidas alcoólicas

A AGU informou que já derrubou 12 liminares na Justiça contra a Medida Provisória 415. Ela determina que seja proibida a venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes situados nas estradas federais.
 
As liminares que suspendiam a validade da MP foram concedidas por juízes federais a pedido de sindicatos e estabelecimentos do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul.
 
Os requerentes alegavam que a norma seria inconstitucional, ferindo os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Também restringiria a liberdade dos moradores em adquirir bebidas em locais próximos as suas residências.
 
Segundo a AGU, ainda há dez liminares em vigor nos estados do Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. O órgão promete recorrer a todas elas por meio de seus órgãos de execução distribuídos em todo país.
 
A AGU argumentou que leis proibindo a venda de bebidas alcoólicas à beira de estradas já foram consideradas constitucionais pelo STF.
 
Segundo os cálculos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pela fiscalização das vendas, mais de 600 estabelecimentos foram multados no feriadão.
 
Por meio de seus órgãos de execução distribuídos em todo País, a Procuradoria-Geral da União (PGU) vai recorrer de todas as liminares que impedem a PRF de multar e fiscalizar os estabelecimentos comerciais localizados à beira de estradas.
 
A determinação do governo federal foi publicada no dia 31 de janeiro de 2008 no Diário Oficial da União. Segundo a MP 415, restaurantes e lanchonetes que ficam às margens das estradas federais teriam de fixar, a partir de 1º de fevereiro, um aviso sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas.


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Fonte: AGU e Terra

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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