|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.11.08  |  Diversos   

AGU define competência para cobrar verbas previdenciárias

Cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e não à Procuradoria-Geral da União, a cobrança de contribuições previdenciárias sobre remunerações recebidas na Justiça por servidores públicos. A antiga briga de competências entre os dois órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União terminou na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Consultoria-Geral da União. O fim da discussão pode levar à solução de outras situações semelhantes.

O caso concreto levado à Câmara de Conciliação foi uma disputa entre as seccionais da Procuradoria da Fazenda e da Procuradoria da União em Petrolina (PE). Ambas as unidades alegavam ser de competência da outra as cobranças. A origem da dúvida foi a Ordem de Serviço 01/96, que atribuía a tarefa à PGU, e a Nota Interna 194/2007/GPQR/PGU/AGU, que liga o assunto à Fazenda Nacional.

Porém, a PGFN levou à câmara o Parecer PGFN/CAT 2.210/08, tomando para si a competência. Com a norma, a Ordem de Serviço 01/96 perdeu o efeito.

Segundo a conciliadora Adriana Fantin, a forma adotada na solução do conflito pode servir para o estudo de uma norma acerca do procedimento administrativo a ser seguido em situações equivalentes. “Foi o primeiro sobre a competência das execuções dessas contribuições. Deve ter repercussão em outros estados, pois essas divergências administrativas acontecem no Brasil todo”, disse.




..............
Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro