A Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União, conseguiu anular a decisão que bloqueou R$ 830 mil de contas correntes da Organização das Nações Unidas e do Consulado dos Estados Unidos. O TST reverteu a decisão do TRT6, que mandou bloquear as contas ao julgar quatro reclamações trabalhistas.
No recurso, a PGU sustentou que, em ações envolvendo organismos internacionais e Estados estrangeiros, não pode haver o bloqueio ou penhora de bens. Segundo a PGU, bloquear as contas contraria os artigos 81 e 82 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral do Trabalho. Nesses casos, diz a PGU, há imunidade de execução e a emissão de carta para cobrança de crédito, após o trânsito em julgado da ação.
Segundo a PGU, a suspensão do bloqueio é para que haja “o fiel cumprimento dos atos internacionais e impedir máculas na política externa que tem por base a credibilidade e a confiabilidade”.
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Fonte: AGU
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759