|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.10.10  |  Diversos   

Agricultores receberão indenização por falha em germinação

A Feltrin Importadora de Sementes Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização a quatro produtores rurais por falha na germinação do plantio de alcachofra. Eles receberão R$ 39,2 mil, a título de indenização por danos materiais e lucros cessantes A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, que confirmou sentença da Comarca de São Joaquim.

Os autores adquiriram cinco quilos de sementes do tipo roxo da planta, mas, na época da colheita, o que viram nos quatro hectares plantados foi algo inesperado: 95% de alcachofras eram verdes com espinhos, e somente 5% eram da espécie que esperavam colher.

Em razão do fato, ficaram impossibilitados de pagar o financiamento obtido para a plantação, bem como não puderam realizar a venda dos produtos. Em sua apelação, a Feltrin postulou, preliminarmente, a nulidade da ação por cerceamento de defesa. No mérito, requereu a improcedência do pedido indenizatório, ou, ainda, a minoração da quantia arbitrada.

“Constata-se desnecessária a instrução processual, porquanto a matéria trazida à baila pode ser perfeitamente dirimida mediante a análise da prova documental. A lide envolve questão de fato e de direito que dispensa a produção de novas provas, e, por conseguinte, comporta o julgamento antecipado, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual”, explicou o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior.

No mérito, ao negar provimento ao pleito, a Câmara entendeu que, se os autores adquiriram sementes do tipo roxo (conforme rotulado na embalagem), “nada mais lógico que as plantas originárias de tais sementes fossem alcachofra roxa". A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.039486-3)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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