|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.03.11  |  Trabalhista   

Agricultora consegue obter direitos de trabalhadora

Uma agricultora da Paraíba conseguiu obter na Justiça seus direitos de trabalhadora. O Instituto Nacional de Seguro Social foi condenado ao pagamento de salário-maternidade no valor de um salário mínimo nacional, durante 120 dias. O INSS também terá que pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Por isso, o INSS apelou contra a sentença da 2ª Vara da comarca de Itaporanga (PB). A 2ª Turma do TRF5 deu provimento parcial à apelação interposta pelo instituto contra a sentença da 2ª Vara.

A Segunda Turma manteve o direito ao salário-maternidade e modificou a sentença apenas para determinar a correção monetária em conformidade com a lei nº. 11.960/09. O relator do caso, desembargador federal Paulo Gadelha, atestou que a apelante comprovou o exercício da atividade rural nos dez meses anteriores ao requerimento do benefício. Através de documentos como uma declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, ela provou o exercício da atividade rural, e por isso adquiriu o direito ao salário-maternidade.



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Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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