|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.10.11  |  Trabalhista   

Agricultor terá que indenizar trabalhadores por discriminação racial

Os irmãos foram acusados de furtar um arado, sendo ofendidos por "negros sujos".

Um agricultor terá que indenizar um irmão e uma irmã por discriminação racial e agressão verbal. A 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Mondai (SC), que fixou em R$ 1 mil a reparação por danos morais.

Os autores alegaram que, em abril de 2010, pessoas conhecidas da família foram à residência do agricultor com intuito de pegar algumas toras, para serem usadas em plantação de fumo. Na ocasião, a esposa do agricultor o avisou que um arado havia sumido do local. Ele, então, culpou os irmãos pelo furto.

Segundo testemunhas, o homem disse a seguinte injúria: "isso só pode ser coisa daquela preta suja e do irmão dela, que é outro nego sujo". Ao saber que o arado tinha sido encontrado, minutos depois, continuou a agressão verbal: "Essa negrada não poderia ter sido colocada para morar aqui, essa gente não vale nada".

Inconformadas com a decisão de 1º Grau, ambas as partes apelaram ao TJSC. O agricultor postulou absolvição, sob argumento de que as palavras injuriosas não foram comprovadas. Já os irmãos pleitearam o aumento do valor da indenização.

Segundo a relatora da matéria, desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt, "a prova a ser produzida pelo apelante não veio aos autos, não tendo ele trazido qualquer testemunha que viesse a contradizer a versão imposta na peça exordial. Assim, está configurado o ato ilícito, sendo, portanto, correta a sentença a quo que condenou o apelante-requerido a indenizar os danos morais suportados pelos apelados", disse, negando provimento ao pleito do réu.

Quanto ao recurso dos irmãos, houve entendimento que o valor da indenização estipulado em 1º Grau é o ideal para esse tipo de caso. (Apelação Cível n. 2010.017756-0)

Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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