|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.10  |  Consumidor   

Agricultor será indenizado por adquirir lona de má qualidade

A Diamaju Agrícola Ltda foi condenada a efetuar o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4 mil a um agricultor. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que confirmou a sentença da Comarca de Rio do Oeste.

Segundo os autos, no início do ano de 2005, o homem adquiriu produtos no estabelecimento agrícola, com a finalidade de construção de um silo para o armazenamento de materiais orgânicos destinados à alimentação de seu rebanho de gado durante o período de inverno.

Cerca de um mês depois de revestir o silo e cobrir os produtos vegetais com as lonas adquiridas, estas apresentaram problemas quanto a sua qualidade. Perderam totalmente sua durabilidade, se deterioraram e desintegraram, o que culminou com a perda de todo o produto armazenado.

O agricultor informou que entrou em contato com a empresa e relatou os problemas. Esta se comprometeu em repor as lonas deterioradas, mas negou, entretanto, responsabilidade pelos prejuízos decorrentes com a perda dos vegetais que abrangiam a alimentação dos bovinos e a consequente redução na produção de leite.

Condenada em 1º Grau, a Diamaju apelou ao TJ. Sustentou que inexistem nos autos elementos probatórios que demonstrem qualquer tipo de prejuízo com a produção leiteira do autor.

“Evidentemente por se tratar de causa que versa sobre relação de consumo (autor que adquire produtos - lonas para construção de silo – em comércio agropecuário), resta demonstrada a hipossuficiência do consumidor, justificativa por demais plausível a legitimar a aplicação de aludido preceptivo legal”, afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.º 2010.005743-3)




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Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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