|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.07.13  |  Dano Moral   

Agricultor receberá indenização por ter nome incluído indevidamente em cadastro de devedores

Ao tentar retirar um empréstimo em uma instituição financeira, o trabalhador foi informado de que estava com o nome negativado referente a um débito com um banco que ele sequer possui conta.

O Banco Bankpar S/A deve indenizar em R$ 5.424,00 um agricultor por cadastro indevido em lista de devedores. Ao tentar retirar um empréstimo em uma instituição financeira, o profissional foi informado de que estava com o nome negativado e a divida era referente a um débito com o banco, no valor de R$ 597,49, que jamais existiu.

A decisão é do juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira, respondendo pela Vara Única da Comarca de Campo Sales (CE). De acordo com os autos, ao tentar conseguir empréstimo em uma instituição financeira, o agricultor foi informado de que estava com o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. A dívida era referente a débito com a American Express, no valor de R$ 597,49.

Em outubro de 2012, ele ingressou com ação na Justiça, alegando nunca ter realizado contrato com a empresa. Requereu que fosse declarada a inexistência da dívida e indenização por danos morais. Em contestação, a instituição sustentou que o próprio agricultor solicitou o cartão.

Ao julgar o caso, o magistrado deu provimento aos pedidos. Determinou o cancelamento do débito e o pagamento de R$ 5.424,00, a título de danos morais. Para o juiz, o banco não conseguiu "demonstrar a existência de relação jurídica válida com o autor  capaz de legitimar sua conduta".

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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