|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.13  |  Consumidor   

Agricultor que teve o seu nome incluído, equivocadamente, na lista de devedores será indenizado por empresa de telefonia

O homem foi vítima de fraude e o documento apresentado na contratação dos serviços da empresa era falsificado.

Um agricultor que foi incluído, indevidamente, no SPC receberá indenização de R$ 3 mil a título de danos morais da operadora de telefonia Vivo S/A. Após o homem solicitar empréstimo teve o pedido negado porque o nome dele constava na lista de devedores. O motivo era suposta dívida junto a Vivo. A determinação é do juiz Renato Esmeraldo Paes, titular da Comarca de Missão Velha.

De acordo com os autos, ao entrar em contato com a empresa, o agricultor foi informado de que existia contrato e dívida referente ao mês de janeiro de 2011.

Alegando não ter solicitado serviço da companhia, deu entrada em ação na Justiça, com pedido de antecipação de tutela para que o nome fosse retirado imediatamente do SPC, além de indenização. Na contestação, a Vivo defendeu a existência do contrato firmado pelo homem.

Ao julgar o processo, o magistrado considerou que o agricultor foi vítima de fraude e que o documento apresentado na contratação era falsificado. O juiz determinou o pagamento de R$ 3 mil, por danos morais, e a retirada do nome da lista de devedores.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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