O trabalhador teve o nome inscrito no cadastro de devedores a pedido de um banco. Ele procurou a instituição para solicitar a retirada de seu nome do cadastro e explicou que nunca havia celebrado contrato com a mesma. No entanto, não obteve êxito.
O Banco Santander Financiamentos S/A foi condenado pelo juiz Rômulo Veras Holanda, em respondência pela Vara Única da Comarca de Aurora (a 461 km de Fortaleza), a pagar reparação moral para agricultor que teve nome inscrito em cadastro de inadimplentes. O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil.
Segundo os autos, ao tentar realizar empréstimo junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), o agricultor foi informado de que estava com o nome inscrito no Serasa. Para saber a origem da dívida foi à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Juazeiro do Norte, onde descobriu que a inclusão havia sido feita em 31 de janeiro de 2012, a pedido do Santander.
Diante da informação, ele procurou o banco e explicou que nunca havia celebrado contrato com o Santander. No entanto, não obteve êxito no pedido para a retirada do nome do cadastro de devedores. Sentido-se prejudicado, acionou a Justiça. Requereu a declaração de inexistência de relação jurídica contratual, com indenização por perdas e danos.
Segundo o magistrado, em audiência de conciliação, foi constatada a ausência do banco, que teria recusado correspondência judicial. O juiz entendeu que os efeitos da revelia "restam configurados plenamente no presente caso, em razão da recusa da citação e intimação, levando este Juízo à convicção quanto à veracidade do afirmado pelo autor em face do teor dos documentos vindos com a inicial". Por isso, determinou o pagamento da reparação moral, devidamente corrigida.
(Processo nº 3446-89.2013.8.06.0041/0)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759