|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.12  |  Diversos   

Agricultor é condenado por pescar com equipamentos proibidos

Homem argumentou que a ação era necessária à subsistência familiar; entretanto, penúria e desemprego não justificam a prática de crimes.

Um lavrador recorreu contra a condenação de um ano de detenção em regime aberto por pesca predatória. De acordo com o MP, o réu, em outubro de 2006, foi flagrado pela polícia pescando no ribeirão São Tomé, na zona rural de Alfenas (MG). Ele utilizava uma rede de nylon malha 40 mm e uma tarrafa de 50 mm, aparelhos proibidos por lei.

O homem sustentou que pescava para garantir a subsistência de sua família, o que configuraria estado de necessidade. "Pesco somente para comer e manter mulher e filhos", argumentou o réu.

Contudo, para o relator da apelação, desembargador Walter Luiz, da 6ª Câmara Criminal do TJM, o réu não comprovou que passasse por privações financeiras. "O estado de necessidade deve corresponder a uma situação que legitime uma ação ilícita eventual, e não uma violação repetida à lei. A simples alegação de penúria e de que estava desempregado não legitima a prática de crimes de qualquer natureza. Além disso, por morar no campo, ele certamente sabia que o uso dos equipamentos não era permitido", afirmou.

Com esse entendimento, o magistrado negou provimento ao recurso do agricultor. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Jaubert Carneiro Jaques e Denise Pinho da Costa Val.

Processo nº: 0630387-54.2006.8.13.0016

Fonte: TJMG

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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