A falta do remédio agravou o quadro de saúde do autor, que passou a correr risco de morte. Além disso, a ausência provocou distúrbios de visão e de memória, edemas e desmaios, entre outros sintomas.
O Estado do Ceará deve dar continuidade ao tratamento de um agricultor portador de doença rara conhecida como acromegalia (tumor na hipófise). A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, do TJCE.
Consta nos autos que o paciente vem sendo acompanhado pelo ambulatório de endocrinologia do Hospital Geral de Fortaleza (HGF). Para o controle da doença e aumento da sobrevida, ele deve ser medicado com a injeção de Sandostantin (Octreotida 30mg) a cada 28 dias. No entanto, a distribuição foi reduzida aos pacientes do HGF.
A falta do remédio agravou o quadro de saúde do autor, que passou a correr risco de morte. Além disso, a ausência tem provocando distúrbios de visão e de memória, edemas e desmaios, entre outros sintomas.
Alegando não ter condições de adquirir o remédio, pois cada ampola de 30mg custa em média R$ 7 mil, ele ingressou na Justiça para que o Estado forneça, por meio de liminar, o tratamento prescrito.
Ao analisar o caso, o magistrado deferiu o pedido. "O presente caso se enquadra na hipótese de preservação da vida humana como elemento viabilizador à adoção de medida jurisdicional temporária", observou.
Processo: 0189496-52.2013.8.06.0001
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759