|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.12  |  Dano Moral   

Agressão de vizinho gera indenização

Conforme a autora, o homem a ofendia na frente de outras pessoas sem qualquer justificativa, e, por ser policial, ele ameaçava os outros moradores efetuando disparos de arma de fogo para o alto.

Foi concedida indenização por danos morais a uma mulher ofendida por seu vizinho. A autora alegou que vinha sendo constrangida e humilhada por ele. Sem qualquer justificativa, o homem a ofendia na frente de outras pessoas, e, por ser policial, ele ameaçava os outros moradores efetuando disparos de arma de fogo para o alto. A requerente afirmou que a situação era insustentável e que lhe causava prejuízos, razão pela qual pediu indenização por danos morais.

A decisão da 2ª Vara Judicial de Jaboticabal julgou o pedido procedente e condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. De acordo com o texto da sentença, "Qualquer pessoa comum se sentiria ofendida, humilhada e constrangida ao ser chamada de palavras de baixo calão proferidas pelo réu. Ademais, o contexto probatório demonstra que o requerido desenvolveu implicância gratuita".

Inconformado, o policial recorreu da decisão, mas o relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiroz, da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP, manteve a sentença por entender que o vizinho desenvolveu implicância gratuita com a autora.

Apelação nº 0005127-70.2010.8.26.0291

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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