|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.03.12  |  Dano Moral   

Agressão nas dependências de estação de trem gera indenização por dano moral

Conforme os autos, a autor da ação estaria praticando comércio ilegal dentro do trem, quando foi abordado por vigilantes e sofrido agressões.

A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença da 2ª Vara Cível de Franco da Rocha para condenar a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a empresa Power Segurança e Vigilância a pagar indenização por danos morais a um homem agredido por agente de segurança.

O autor da ação estaria praticando comércio ilegal dentro do trem, quando foi abordado por vigilantes da empresa terceirizada, incumbida de policiar as instalações da CPTM. Ele teria sido levado para uma sala na estação Barra Funda e sofrido agressões.

A CPTM alegava, entre outras coisas, que o homem foi encaminhado até a sala apenas para que fosse feita sua qualificação. Também, que o exame de corpo de delito fora realizado 16 dias após o incidente, o que não confirmaria o nexo causal entre a suposta agressão e o dano. A empresa Power também recorreu e afirmava que o segurança apenas se defendeu das agressões do autor da ação.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Roberto Maia, ficou comprovado no processo que o homem passou por constrangimentos indevidos nas instalações da CPTM. Testemunhas afirmaram que o segurança foi agressivo na abordagem e que o requerente teria deixado a sala da estação Barra Funda bastante ferido.

O relator também afirma que a conclusão do exame de corpo de delito deve ser aproveitada porque o laudo respondeu todos os quesitos de maneira categórica e não há qualquer prova de que a perícia foi viciada.
"A versão narrada na petição inicial foi comprovada e ambas as empresas devem ser responsabilizadas pelos danos causados ao demandante. A CPTM, por ter falhado na garantia da segurança dos que se encontram em suas dependências e, a Power, por seus funcionários terem abusado do poder de polícia que lhes foi delegado, indo além do necessário para coibir o comércio ilegal", afirmou Roberto Maia.
Cada uma das empresas deverá pagar indenização no valor de 10 salários mínimos. (Apelação nº 0004342-38.2006.8.26.0198).

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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