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NOTÍCIA

14.02.14  |  Dano Moral   

Agressão de guardas municipais resulta em condenação de município

O caso ocorreu no momento em que os jovens faziam manobras de skate por uma praça.

A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes condenou o Poder Público local a indenizar dois jovens que foram agredidos por integrantes da guarda municipal, em 2006. Cada um deles receberá R$ 25.250,00 a título de danos morais.

Menores à época dos fatos, eles andavam de skate numa praça quando foram abordados e agredidos por dois guardas, diante de testemunhas. Um dos adolescentes foi levado à delegacia. O município alegou que eles faziam manobras sobre os bancos da praça e, ao serem advertidos, agrediram os guardas municipais, que reagiram com uso de força moderada.

O juiz Bruno Machado Miano, ao decidir a favor dos autores da ação, ressaltou que nenhuma infração ficou comprovada ao longo do processo e que a atuação dos agentes foi desmedida: "Não bastassem as lesões físicas, restam certas as lesões da alma, isto é, os danos morais que uma ação violenta provoca, ainda mais sendo praticada por agentes do Estado, cujo desiderato é proteger a Lei e os cidadãos" afirmou em sentença.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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