|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.02.16  |  Diversos   

Agressão entre vizinhos de sexos distintos não se enquadra na Lei Maria da Penha

O caso dos autos envolve uma idosa que reside com seus dois filhos em um condomínio informal, composto de seis casas em um mesmo terreno, e que passou a ter conflitos com vizinhos da casa da frente.

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou entendimento do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Florianópolis, que refutou competência para julgar processo que envolve agressão entre vizinhos de condomínio sob os ditames da Lei Maria da Penha. "Não passa a relação ilustrada de uma desinteligência entre vizinhos, convivendo nos arredores de um mesmo condomínio que no calor dos fatos ultrapassaram a barreira do bom senso e da boa convivência para adentrar em meandros criminais", interpretou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria.

Assim como o juiz, a câmara não vislumbrou a presença de um dos requisitos para incidência da Lei Maria da Penha: a necessária convivência no âmbito da unidade doméstica, também conhecida como lar. O caso dos autos envolve uma idosa que reside com seus dois filhos em um condomínio informal, composto de seis casas em um mesmo terreno, e que passou a ter conflitos com vizinhos da casa da frente. Um deles, inclusive, já teria esbravejado e formulado ameaças com arma de fogo em punho ao núcleo da agravante. A ação retornará ao 1º grau para que lá se decida o mérito da questão.

Não consta o número do processo. 

Fonte: TJSC

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