|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.04.14  |  Dano Moral   

Agressão em disputa de vaga de estacionamento gera indenização

O réu provocou ferimentos no autor após uma discussão em razão de uma vaga de estacionamento no local. O juízo de primeira instância fixou o valor indenizatório em dez salários mínimos por danos morais, porém ambas as partes recorreram.

Um professor de artes marciais que agrediu um homem num supermercado de São José de Rio Preto terá de pagar indenização de R$ 20 mil à vítima. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.

De acordo com os autos, o réu provocou ferimentos no autor após uma discussão em razão de uma vaga de estacionamento no local. O juízo de primeira instância fixou o valor indenizatório em dez salários mínimos por danos morais, porém ambas as partes recorreram.

Para o relator do recurso, José Aparicio Coelho Prado Neto, as provas do processo apontam para a existência inequívoca do dano. "Ainda que as lesões resultantes tenham sido de natureza leve, é inequívoco o fato de que o autor sofreu profunda vergonha e humilhação, reação psíquica causadora de sofrimento e dor, posto que apta a ferir sua dignidade, configurando dano moral indenizável", anotou em seu voto o magistrado, que elevou a quantia arbitrada no juízo de origem.

Apelação nº 0059393-88.2011.8.26.0576

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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