O processamento de agravo de instrumento poderá tornar-se menos rígido, se aprovado o Projeto de Lei 215/11, que tramita na Câmara Federal e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta permite a alteração da petição do recurso. O objetivo é impedir que o direito da parte seja prejudicado devido a defeitos formais no instrumento do recurso.
Nos termos do projeto, passam a valer as mesmas regras aplicáveis à petição que faz iniciar o próprio processo. Se não estiverem atendidas as formalidades legais, em vez de mandar arquivar o processo, o juiz dá 10 dias para que o autor regularize a petição inicial.
Essa determinação está de acordo com o princípio de que o direito em si é mais importante que as formalidades e não pode ser por elas preterido. Com isso, na opinião do autor da proposta, deputado Sandes Júnior, "evita-se que as formalidades processuais passem à frente do direito material".
Outra modificação prevista se refere à autenticidade da documentação. Pelo projeto, as cópias de documentos que acompanharem a petição do agravo de instrumento para fins de prova serão consideradas autênticas, a não ser que a parte contra quem se formule o recurso conteste a sua veracidade.
Íntegra da proposta:
PL-215/2011
...........................
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759