|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.11.16  |  Advocacia   

Agora é lei: advogadas que tiveram filhos têm o direito à suspensão de prazos por 30 dias

Já foi sancionado o PLC 62/2016 que garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a advogadas grávidas e lactantes. Na última semana, a proposta foi aprovada pelo plenário do Senado e já foi publicada no Diário Oficial da União na tarde desta segunda-feira (28), como Lei Federal 13.363/2016.

A Lei altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.

Também é modificado o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes, tais como: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; ter acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e ter preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que esteve ao longo desta semana no Congresso Nacional tratando do tema, manifestou entusiasmo com a sanção do tema. “A Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do País possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles”, afirmou.

Para o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, a conquista vem ao encontro da celebração do Ano da Mulher Advogada na OAB. “Estamos sempre em busca de políticas e conquistas de valorização das advogadas. Esse projeto é fundamental, pois atende a profissional, especialmente as que advogam individualmente, em um momento importante da sua vida. Agora ela pode se dedicar à família sem precisar prejudicar a sua atividade na advocacia”, informou.

O projeto é de autoria do deputado federal Daniel Vilela, que é advogado, e teve, na Câmara, relatoria de delegado Éder Mauro. No relatório, a importância da lei foi explicada: “A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no Estado Democrático de Direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias”, afirma.

Fonte: OAB/RS

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