|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.11.22  |  Advocacia   

Agilidade processual: opção de citações e intimações processuais pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos é regulamentada

A advocacia gaúcha agora pode optar por realizar as citações e intimações em processos judiciais por meio do Serviço de Registros de Títulos e Documentos (SRTD), mediante o pagamento dos respectivos emolumentos. A regulamentação ocorreu a partir de uma reunião entre a OAB/RS, o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do TJRS.

Conforme ressalta o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, a norma é facultativa e visa agilizar a tramitação dos processos. “Esta é uma opção para quem desejar utilizar o serviço. Além disso, essa alternativa também resultará em celeridade processual, pois irá desonerar os oficiais de Justiça para o cumprimento de citações e intimações daqueles que não têm condições de pagar pelo serviço alternativo”, afirma.

provimento de nº 30/2022 da CGJ/RS regulamentou a medida e diz que a opção depende do deferimento do juiz competente nos autos dos respectivos processos. Ficam de fora dessa autorização, segundo o regulamento, "os atos de constrição de bens, condução coercitiva, prisão, busca e apreensão, bem como aqueles que demandem maior complexidade". Ainda, deverá o advogado ou advogada da parte interessada manifestar nos autos do processo a opção pela comunicação via SRTD, cabendo ao magistrado responsável decidir pela aplicabilidade.

Editais eletrônicos

Outro provimento da CGJ/RS em relação aos serviços notariais é o de nº 21/2022 que autorizou os Serviços de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul a publicarem intimações e notificações por edital por meio de jornal eletrônico.

Conforme o provimento, a publicação por meio digital deverá ser devidamente registrada e ter ampla divulgação, permitindo consulta por qualquer pessoa, gratuita e independentemente de cadastro prévio, com atributos de segurança. Clique aqui para acessar o jornal eletrônico.

Os editais eletrônicos permitem a prestação do serviço público de forma mais econômica, com maior celeridade e segurança, unificando, todos editais de alienação fiduciária, retificação de área, loteamento, usucapião e bem de família.

Fonte: OAB/RS

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