|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.08.10  |  Diversos   

Agentes de segurança socioeducativos poderão portar arma

A Câmara analisa o PL 7335/10, do deputado Márcio França, que concede a agentes de segurança socioeducativos o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.

A proposta também estende o direito de portar arma de fogo aos guardas prisionais, aos integrantes de escoltas de presos e às guardas portuárias. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

Alta periculosidade

De acordo com o autor, os jovens infratores da atualidade têm sido cada vez mais recrutados por organizações criminosas para atuar dentro e fora de estabelecimentos socioeducativos.

"Alguns menores infratores apresentam grau de periculosidade até maior do que os adultos, justamente por sua imaturidade, e mais ainda pela questão da inimputabilidade. Esses fatores aumentam os riscos à que estão expostos os agentes de segurança socioeducativos e a sociedade como um todo", afirma França.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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Fonte: Agência Câmara

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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