|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.06.13  |  Diversos   

Agente que fornecia registros falsos de pernoite mediante pagamento a detentos é condenado

O funcionário alterava o livro de registros da prisão para permitir a entrada e saída de apenados no turno da noite.

Um agente penitenciário do Presídio Regional de Passo Fundo foi condenado à perda do cargo público por adulteração no livro de registros da casa prisional para permitir a entrada e saída de apenados à noite. Conforme denúncia do Ministério Público, o servidor da SUSEPE disponibilizava aos detentos a possibilidade de registros falsos de pernoite mediante o pagamento de valores em dinheiro. Ele foi condenado a 11 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão por prevaricação imprópria, falsidade ideológica e corrupção passiva, em regime inicial fechado.

Denúncia

O MP ofereceu denúncia em face de dois agentes penitenciários, e de seis detentos. Os agentes eram responsáveis pelo controle de ingresso e saída diárias dos apenados do sistema semiaberto do Presídio Regional de Passo Fundo e disponibilizavam aos detentos a possibilidade de registros falsos de pernoite no referido local.

Eram negociados valores (em torno de R$ 150,00) e os plantões em que seria possível realizar a fraude. Um deles, apenado designado para auxiliar no controle de entradas e de saídas da casa prisional, utilizando-se de aparelho de celular, contatava de dentro do presídio detentos interessados na compra dos falsos registros. Diálogos telefônicos e documentos demonstraram que os apenados efetivamente fizeram uso de registros fraudulentos de pernoite no presídio, valendo-se do esquema para praticarem crimes com falso álibi.

Sentença

Um dos agentes penitenciários foi condenado a 11 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão e multa,  por prevaricação imprópria, falsidade ideológica e corrupção passiva, em regime inicial fechado. O réu poderá recorrer em liberdade da sentença, mas desde o curso do processo está afastado de suas funções, por determinação judicial.

Na sentença condenatória, o magistrado determinou a perda do cargo público do agente apontando as graves consequências oriundas de sua conduta delituosa, especialmente por ser o agente público responsável por resguardar a moralidade e probidade administrativa, além da autenticidade e confiabilidade dos documentos públicos, no que agiu de modo completamente discrepante do requerido por sua função.

O outro funcionário foi absolvido da maior parte das acusações, sendo, porém, condenado pelo delito de prevaricação imprópria, por ter permitido a utilização de aparelho de telefone celular por preso. Sua pena foi estabelecida em 5 meses de detenção, em regime aberto, restando substituída por prestação pecuniária fixada em 05 salários mínimos.

A decisão é do Juiz de Direito Orlando Faccini Neto, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo, que também condenou outros cinco acusados por crimes contra a fé pública.


Proc. n° 2110003358-0

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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