|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.13  |  Diversos   

Agente prisional perde cargo por vender telefone celular a um reeducando

A mulher também é acusada de transportar drogas para dentro do local. Além de perder o cargo, a ré também deverá pagar um salário mínimo a uma entidade beneficente.

Uma agente prisional de Sorriso (MT) foi condenada por levar celular a um reeducando no Centro de Ressocialização do Município em troca de R$ 500. Ela foi enquadrada no crime de corrupção passiva e o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu determinou a perda do cargo público. 
 
O magistrado também sentenciou a ré a destinar um salário mínimo a uma entidade beneficente e prestar serviços comunitários uma hora por dia por quatro anos.
 
"O Estado deve ser enérgico e dar a resposta adequada a tão grave falta, extirpando, de uma vez por todas, dos seus quadros, quem nele não merece estar e que não o respeita", diz trecho da decisão.
 
Além de ter sido flagrada transportando o telefone móvel, a agente prisional também foi denunciada à diretoria da cadeia sob acusação de levar drogas para o interior da unidade. Contudo, este fato ainda não foi comprovado.
 
O reeducando, que aliciou a servidora pública e recebeu o aparelho, também foi punido. Ele foi enquadrado no crime de corrupção ativa e terá de cumprir 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão.

Processo: 5991-39.2009.811.0040

Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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