|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.06.15  |  Dano Moral   

Agente penitenciário será indenizado por fotos indevidamente publicadas na internet

Os registros, que foram feitos durante procedimento administrativo para apuração de fatos, foram divulgadas na internet expondo indevidamente a imagem do agente público.

Decisão da 4ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar um agente penitenciário por exposição indevida de sua imagem. O valor foi fixado em R$ 30 mil a título de danos morais.

De acordo com os autos, em março de 2010, no Centro de Detenção Provisória de Caiuá, o autor sofreu agressões violentas, que ocasionaram fraturas no nariz e perda de quase todos os dentes. Fotos tiradas em procedimento administrativo para apuração dos fatos foram divulgadas na internet, expondo indevidamente a imagem do agente público.

Em seu voto, o desembargador Danilo Panizza explicou que ficou caracterizado o nexo de causalidade entre a falha no sigilo das fotos e o prejuízo sofrido pelo autor. “O Estado é responsável civilmente ao se omitir diante do dever legal de obstar a ocorrência de um dano, como ocorreu no presente caso, de modo que seu ato falho gerou ao autor evidente constrangimento moral.”

Os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Aliende Ribeiro também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 0011695-17.2010.8.26.0481

Fonte: TJSP

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro