|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.14  |  Diversos   

Agente penitenciário será indenizado por danos sofridos em rebelião

Em mais um capítulo da situação precária dos presídios brasileiros, o trabalhador foi feito de refém durante 26 horas pelos detentos. A situação desencadeou transtornos psicológicos no agente.

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 25 mil a um agente penitenciário por falha na segurança da Penitenciária de Ribeirão Preto. A determinação partiu da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP.
 
Consta dos autos que o autor foi feito refém em uma rebelião ocorrida no local, tendo permanecido em poder dos detentos por 26 horas, período em que sofreu diversos tipos de agressão e tortura. O evento teria desencadeado transtornos psicológicos no agente.

O relator, desembargador Antonio Carlos Villen, ressaltou em seu voto que não há como afastar a responsabilidade da Fazenda. "Permanecer refém, sob ameaça de morte, extrapola os limites da sua função. Certamente ninguém está preparado psicologicamente para vivenciar a fúria de detentos motinados sofrendo agressões e ameaças, de modo que os reflexos dessa situação são inevitáveis e imensuráveis. Por isso ela deve reparar os danos decorrentes do evento."

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho. A decisão foi por maioria de votos.
 
Apelação: 0064444-38.2007.8.26.0506

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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