|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.12.11  |  Diversos   

Agente penitenciário que caiu de uma guarita em construção será indenizado

Devido à queda, o servidor público sofreu graves lesões que lhe causaram dores crônicas e o impediram de exercer sua atividade profissional.

O Distrito Federal deverá indenizar, em R$ 20 mil, um agente penitenciário que caiu de uma altura de quatro metros. No local do acidente, uma guarita em construção, não havia sinalização que alertasse sobre a inexistência de piso.

Devido à queda, o autor sofreu graves lesões que lhe dores crônicas e o impediram de realizar suas atividades profissionais, implicando na sua transferência para outra atividade. A decisão foi da 2ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT.

No caso em análise, documentos do processo mostraram que não havia placas de sinalização no local onde se encontrava a passarela sem o assoalho, situação geradora do acidente.
Em defesa, o ente público alegou que a empreiteira executora da obra é a única responsável pelo acidente.

O juiz da matéria afirmou que a lesão diz respeito ao dever do réu em fiscalizar as condições inerentes ao trabalho prestado por seus agentes, tomando atitudes e fazendo diligências para prevenir e evitar acidentes. No entanto, o magistrado ressaltou que houve culpa concorrente da vítima, pois o requerente ignorou que a porta da guarita estava fechando, adentrando o ambiente pela janela.

Cabe recurso.
(Nº do processo: 2005.01.1.075555-7)
Fonte: TJDFT


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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