|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.11.13  |  Diversos   

Agente penitenciário perde cargo por exigir vantagem indevida

Uma das acusações era de que o profissional exigia dinheiro para levar celulares a apenados. Ao ser preso em flagrante, o acusado confessou que estava recebendo valores da vítima em troca de "ajuda" ao seu marido.

Um agente penitenciário, pertencente aos quadros da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) do Rio Grande do Norte, foi condenado a seis anos de reclusão e 40 dias de multa; perda do cargo público; e suspensão dos direitos políticos. A prática de improbidade administrativa foi consumada após o servidor exigir e receber vantagem indevida da esposa de um preso de Justiça. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Macedo Filho.

De acordo com o Ministério Público Estadual, autor da ação, o agente penitenciário foi preso em flagrante após exigir e receber a vantagem indevida. Segundo os promotores, ele telefonou para a vítima cobrando uma dívida de R$ 1.200 que teria sido supostamente contraída pelo seu marido, um apenado. O preso estava recolhido na Penitenciária de Parnamirim (RN), local onde o servidor exercia sua funções.

Ainda de acordo com o MP, esta não era a primeira vez que o acusado exigia dinheiro da vítima, pois já teria ido buscar R$ 600, referente à venda de um aparelho celular feita ao seu marido dentro da penitenciária. A prisão do agente foi feita pela Polícia Civil, que já sabia do encontro ilícito entre ele e a vítima. Ao ser preso em flagrante, o acusado confessou que estava recebendo dinheiro da vítima em troca de "ajuda" ao seu marido.

De acordo com o magistrado, a conduta do réu tipifica o ato ímprobo previsto no inciso I do art. 9º da Le i nº 8.429/92, consistente em cobrança indevida de valores à vítima. Tal conduta também teria violado o disposto no art. 11 da mesa Lei, pois feriu o dever de honestidade, uma vez que praticou o ato visando fim proibido em lei e com grave ameaça à vítima.

Processo: 0806343-90.2013.8.20.0001

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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