De acordo com os autos, em junho de 2005, servidores teriam previsto a iminência de motim e questionado a administração quanto à manutenção da rotina, pois o comportamento dos presos indicava a proximidade de revolta.
A Fazenda do Estado foi condenada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais, a um agente penitenciário feito refém em rebelião.
De acordo com os autos, em junho de 2005, na Penitenciária Zwinglio Ferreira, em Presidente Venceslau, servidores teriam previsto a iminência de motim e questionado a administração da conveniência de manutenção da rotina, pois o comportamento dos presos indicava a proximidade de revolta.
Para o relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, houve omissão estatal, que deveria ter providenciado medidas de segurança para proteção dos agentes. "Faltou a administração com o dever de assegurar as condições mínimas de trabalho seguro ao servidor, já que o evento foi previsto, pelo que deve ser responsabilizada, porque a sua omissão agravou os riscos inerentes à atividade funcional", anotou em voto o magistrado, que reduziu o valor da reparação, fixado em 1ª instância em R$ 200 mil.
Apelação nº 0002334-67.2010.8.26.0483
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759