|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.05.11  |  Consumidor   

Agências de turismo terão que indenizar cliente que comprou pacote e não viajou

A CVC Agência de Turismo e a Grandes Viagens Turismo Ltda. terão que pagar R$ 10 mil a uma cliente, a título de reparação moral. A consumidora comprou pacote turístico com destino aos Estados Unidos. O visto de entrada no território americano, no entanto, foi negado e ela não pôde viajar. Em razão disso, solicitou às empresas o cancelamento do pacote e o reembolso do valor pago, mas não obteve nenhuma resposta.

A cliente ainda teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Por isso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização. Além disso, solicitou a restituição do dinheiro gasto com as passagens aéreas.

O juízo de 1ª grau julgou procedente o pedido e condenou as empresas a pagar R$ 10 mil à cliente, bem como a reembolsar o valor das passagens. Inconformadas, interpuseram recurso apelatório no TJCE.

A CVC Agência de Turismo defendeu que, no contrato assinado, havia cláusula estabelecendo a ausência de responsabilidade da empresa em relação ao não ingresso da turista em solo estrangeiro. A agência Grandes Viagens Turismo Ltda., por sua vez, disse ter intermediado apenas a venda do pacote turístico.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º grau. De acordo com o relator do processo, Washington Luís Bezerra de Araújo, “se a empresa Grandes Viagens Turismo Ltda. vende os pacotes oferecidos pela CVC, utilizando-se do seu nome para atrair clientes, automaticamente, está assumindo em conjunto com aquela os bônus e os ônus dessa parceria”. O desembargador disse ainda que a CVC não poderia ter negativado o nome da cliente, pois a cobrança era ilegal e, por isso, ficou configurado o dano moral. (nº 1133-91.2007.8.06.0001)



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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