|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.09.14  |  Dano Moral   

Agências de turismo e companhia aérea são condenadas por cobrar duas vezes pela mesma passagem

O casal comprou um pacote de viagem, por meio de duas agências de turismo, para viajar com a filha de 1 ano. Contudo, no momento do check in, a criança foi impedida de prosseguir, apenas as passagens dos pais constavam no sistema. Os pais tiveram que desembolsar cerca de R$ 2,5 mil para a criança viajar.

Duas agências de turismo e a companhia de aviação Delta Airlines foram condenadas a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 21 mil, a uma família que teve problemas no embarque de um voo com destino aos Estados Unidos. Para continuar com a viagem, os clientes tiveram de pagar, novamente, por uma passagem no balcão do aeroporto. A decisão é do juiz Jair Xavier Ferro, da 10ª Vara Cível de Goiânia (TJGO).

Consta dos autos que o casal G. e J. P. compraram um pacote de viagem à Disney World, por meio da Calltur e Coimbra Viagens, para viajar com a filha de 1 ano. Contudo, no momento do check in, a criança foi impedida de prosseguir, mesmo com o voucher de passageira: apenas as passagens dos pais constavam no sistema da Delta Airlines. Em caráter emergencial, os pais tiveram que desembolsar cerca de R$ 2,5 mil para a criança viajar e alegaram que, em vão, tentaram o ressarcimento com as operadoras de turismo.

No entendimento do magistrado, a situação causou grandes transtornos à família. "Os autores, provocados pelos requeridos (agências e Delta), passaram momentos constrangedores e aflitivos, sem saberem o que fazer, com a criança, ainda, chorando". Além de pagar a indenização – de R$ 7 mil a cada integrante da família -, as empresas terão que ressarcir o dano material e devolver em dobro a importância gasta injustamente com a passagem da menor.

(Ação de Indenização Nº 201102180399)

Fonte: TJGO


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro