|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.02.15  |  Dano Moral   

Agência de viagens e hotel indenizarão por publicação de fotos sem créditos

A empresa de viagens publicou na internet três imagens de autoria do autor em um anúncio de pacote turístico oferecido pelo hotel, sem a divulgação dos créditos das fotografias.

Uma agência de turismo e um estabelecimento hoteleiro foram condenados pela 25ª Vara Cível da Capital a pagar reparação de R$ 10 mil a um fotógrafo, cujas fotos foram utilizadas para fins comerciais sem autorização dele.

O profissional relatou que a empresa de viagens publicou na internet três imagens suas em um anúncio de pacote turístico oferecido pelo hotel, sem a divulgação dos créditos das fotografias. Ele invocou a proteção autoral do trabalho e requereu pagamento de indenização por danos morais e materiais. A agência alegou que a responsabilidade pela divulgação das imagens era do local de hospedagem e se isentou de culpa no episódio. O hotel não contestou.

“O autor não transferiu às rés os direitos patrimoniais advindos de sua obra, tampouco autorizou sua utilização em sítio eletrônico. Por consequência, seu nome não constou como o único criador das fotografias, ensejando, portanto, a proteção legal”, afirmou em sentença a juíza Maria Fernanda Belli. Além do pagamento de indenização por danos morais, a magistrada determinou reparação por danos materiais, cuja quantia ainda será apurada com base no valor médio usualmente cobrado pelo autor pela comercialização de seu trabalho, em situações semelhantes.

Processo nº 1055651-06.2014.8.26.0100

Fonte: TJSP

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