|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.07.13  |  Dano Moral   

Agência de viagens é condenada por problemas hidráulicos em navio

Entupimento nos banheiros das cabines e vazamentos em área comum foram os percalços enfrentados pelos tripulantes durante a viagem no cruzeiro marítimo.

Uma operadora de viagens pagará indenização por danos materiais e morais a três passageiros de um cruzeiro marítimo. O passeio do grupo teria sido arruinado por problemas hidráulicos no navio. A decisão é da 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

De acordo com a decisão, fotografias juntadas ao processo demonstraram os transtornos causados pelo entupimento nos banheiros das cabines, além de vazamentos em área comum.

Os passageiros alegaram que os problemas foram identificados na saída do navio, em Santos, no primeiro dia de viagem. Os transtornos e inconvenientes prolongaram-se durante toda a permanência dos viajantes na embarcação, até Salvador, três dias após a partida. Na capital baiana, a empresa ofereceu a possibilidade de os passageiros se transferirem para um hotel de alto padrão.

Segundo o magistrado relator do processo, Hamid Bdine, "forçoso reconhecer que houve inadimplemento contratual na hipótese, uma vez que os apelados contrataram com a apelante uma viagem em cruzeiro marítimo e não hospedagem em hotel de luxo. Porém, tal restituição deve ser parcial, tendo em vista a atuação da apelante para mitigar os prejuízos dos apelados com o oferecimento de estadia em hotel de luxo nos dias restantes". Desta maneira, foi fixado o valor de R$ 3 mil pelos danos materiais.

Com relação aos danos morais, a decisão traz que, "analisadas a condição econômica das partes e as circunstâncias em que os fatos ocorreram, define-se o arbitramento do valor indenizatório para R$ 7 mil a cada um dos passageiros, pois se mostra suficiente para compensar o ocorrido".

O julgamento também teve a participação dos desembargadores Luiz Eurico e Mario A. Silveira.
 
Apelação: 0015885-39.2009.8.26.0196

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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