|   Jornal da Ordem Edição 4.313 - Editado em Porto Alegre em 06.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.06.12  |  Consumidor   

Agência de viagens é condenada por negar atendimento médico à cliente que teve parada cardíaca em Paris

Após fazer contato com a ré, o consumidor foi encaminhado a um médico que recomendou sua internação em um hospital americano, porém a empresa o enviou para um hospital público, onde o cliente ficou aguardando atendimento pelo período de 13 horas.

A Coris Brasil Viagens, Turismo e Assistência Internacional foi condenada a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil um cliente. A decisão é do desembargador Roberto Guimarães, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Um homem, 72 anos, adquiriu o serviço da empresa para usar durante uma viagem à Europa. Entretanto, durante sua estadia em Paris, sofreu uma parada cardíaca e o atendimento lhe foi negado. De acordo com o autor, após fazer contato com a ré, foi encaminhado a um médico que recomendou sua internação em um hospital americano, porém a empresa Coris Brasil o enviou para um hospital público onde o cliente ficou aguardando atendimento pelo período de 13 horas.

 A empresa ré alegou, em sua defesa, que tentou a internação do cliente no hospital indicado pelo médico conveniado, mas não obteve sucesso. Por isso, ele foi transferido para um hospital público, e que teve a estadia paga por se tratar de paciente estrangeiro.

 Para o desembargador, houve negligência no atendimento ao autor, pessoa idosa, que foi deixado a própria sorte e teve atendimento deficitário em hospital público local. "Evidente, pois, todo sofrimento, toda afronta por que passou o apelado, aliado, inclusive, a seu estado grave de saúde, em país distante, o que não pode receber a chancela positiva do Poder Judiciário", concluiu.

 Nº do processo: 0283789-22.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ 
 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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