|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.10.14  |  Dano Moral   

Agência de turismo terá de indenizar fotógrafo que teve trabalho publicado sem crédito

A empresa veiculou seis fotos do acervo do profissional sem autorização. As imagens retratam praias do Nordeste e foram utilizadas no site da agência para a venda de pacotes turísticos.

Uma agência de Turismo foi condenada a indenizar por danos materiais de R$ 9 mil e morais de R$ 6 mil a um fotógrafo que teve imagens de sua autoria publicadas sem o devido crédito na internet. A decisão é da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé (SP).

O autor, residente em Fortaleza (CE), relatou que a empresa veiculou seis fotos de seu acervo sem autorização. As imagens retratam praias do Nordeste e foram utilizadas no site da agência para a venda de pacotes turísticos.

Em sentença, o juiz Luis Fernando Nardelli elencou doutrina e legislação que amparam o direito autoral do fotógrafo profissional e a proteção ao seu trabalho e esclareceu que tais normas devem ser interpretadas em benefício dele, ainda que a autoria não seja comprovada a contento.

"Mesmo que dúvida houvesse a esse respeito, o que não há, a interpretação das regras de direitos de autor deve ser restrita, fundamentando-se da mesma forma no princípio in dubio pro actore que determina que as regras relativas a direitos autorais sejam interpretadas em benefício do autor, qual peso necessário ao equilíbrio das relações jurídico-obrigacionais (Lei 9.610/98, art. 4º), cuidando-se de princípio de ordem pública, até porque o criador intelectual é presumivelmente a parte mais fraca."
 
Processo nº 1021565-09.2014.8.26.0100

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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